Orientações Gerais da Declaração IRPF 2001
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2000:
1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.800,00, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. participou do quadro societário de empresa como titular ou sócio;
4. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
alienação de bens ou direitos em que foi
apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o
DEMONSTRATIVO DA Apuração dos Ganhos de Capital apropriado); ou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
5. teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2000, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;
6. passou à condição de residente no Brasil;
7. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do anexo de Atividade Rural, se:
obteve receita bruta em valor superior a R$
54.000,00; ou
deseja compensar prejuízos apurados em anos-calendário anteriores e/ou no
ano-calendário de 2000.
Também deve preencher o anexo de Atividade Rural o contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações de 1 a 6 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural.
ATENÇÃO:
A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Declaração Completa
É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
Declaração Simplificada
![]() |
Opção pelo Modelo Simplificado |
![]() |
Desconto Simplificado |
![]() |
Declaração Simplificada On Line ou pelo Telefone |
Opção pelo Modelo Simplificado
Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplifica, exceto aquele que deseje compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo) ou imposto pago no exterior.
Na declaração simplificada, o contribuinte substitui todas as deduções legais pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, sem necessidade de comprovação, limitado a R$ 8.000,00.
Declaração Simplificada On Line ou pelo Telefone
Pode apresentar a declaração simplificada on line ou declarar pelo telefone, a pessoa física residente no Brasil, ainda que esteja no exterior, se cumulativamente:
I - optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8.000,00; e
II - detinha, em 31 de dezembro de 2000, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00.
ENDEREÇO DA DECLARAÇÃO ON LINE
NÚMEROS PARA A DECLARAÇÃO PELO TELEFONE
0300 - 78 - 0300 para ligações
efetuadas no Brasil.
55 - 78300 - 78300 para ligações efetuadas do exterior.
ATENÇÃO:
O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil no decorrer do ano-calendário 2000 não pode apresentar a declaração simplificada on line ou declarar pelo telefone.
É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, que substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem necessidade de comprovação, limitado a R$ 8.000,00.
Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada, exceto aquele que deseje compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo) ou imposto pago no exterior.
Até 30 de abril de 2001 – Para todas as pessoas físicas obrigadas a apresentar Declaração de Ajuste Anual.
As declarações pela Internet, on line e pelo telefone devem ser transmitidas até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2001
A entrega da declaração após 30 de abril de 2001, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:
existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
não existindo imposto devido, multa de R$ 165, 74.
Formas de Preenchimento da Declaração
![]() |
Formulário |
![]() |
Pelo Computador |
![]() |
Telefone |
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, pode ser apresentada em formulário nas agências dos correios ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso do computador, pelo programa IRPF 2001 ou pelo sistema on line, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
a) Programa IRPF 2001
O programa pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou pela Internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O programa IRPF 2001 observa os limites legais das deduções e apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir, além de informar ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável.
a.1) Equipamento Necessário para Utilizar o Programa
Microcomputador PC ou compatível, padrão 486 ou superior, com pelo menos 8 Mb de RAM.
Windows 95 ou posterior.
Espaço disponível de 6 Mb no disco rígido.
Unidade de CD-ROM.
Mouse.
Unidade de disquete de 3,5" HD, se entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou bancos autorizados.
Impressora.
a.2) Instalação do Programa
Pelo CD-ROM:
1. Insira o CD-ROM na unidade de disco.
2. Aguarde a leitura e inicialização do CD-ROM.
3. Selecione o programa IRPF2001- Declaração de Ajuste Anual, clique em OK e siga as orientações de instalação do programa.
Pela Internet (Download):
1. Acesse o endereço www.receita.fazenda.gov.br.
2. Localize o programa IRPF 2001 a partir da opção "Fornecimento de Programas".
3. Siga as orientações para download constantes na página da Internet.
A declaração preenchida no programa IRPF 2001 pode ser enviada pela Internet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos bancos autorizados.
a.3) Entrega pela Internet
A declaração gravada em disquete ou no disco rígido pode ser transmitida pela Internet. Para transmitir, o microcomputador deve estar necessariamente conectado à Internet e nele deve estar inatalado o Programa Receitanet, disponível no CD-ROM distribuído pela Secretaria da Receita Federal ou na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
1. Gravar a declaração para entrega à SRF.
2. Após a gravação, o programa perguntará se deseja transmiti-la imediatamente.
Se a resposta for SIM, o Receitanet será automaticamente carregado e, estando a declaração no local selecionado (unidade de disquete ou disco rígido), deverá ser acionada a transmissão.
Se a resposta for NÃO, a transmissão deverá ser feita posteriormente pela utilização do menu Declaração - Transmitir via Internet.
O Recibo de Entrega, com o devido carimbo de recepção, será gravado automaticamente no disquete ou no disco rígido no ato da transmissão.
a.4) Entrega em Disquete
O contribuinte pode gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências bancárias autorizadas ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
b) Declaração On Line
Pode apresentar a declaração simplificada on line a pessoa física residente no Brasil, ainda que esteja no exterior, se cumulativamente:
I - optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8.000,00; e
II - detinha, em 31 de dezembro de 2000, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00.
A declaração on line dispensa o uso de programas de computador. Para utilizá-lo, acesse o endereço da Secretaria da Receita Federal na Internet :
Não pode apresentar a declaração on line a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em 2000.
Pode declarar pelo telefone a pessoa física residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, seguindo o Roteiro para a Declaração pelo Telefone, disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal, se cumulativamente:
I - optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8.000,00; e
II - detinha, em 31 de dezembro de 2000, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00.
Não pode apresentar a declaração pelo telefone a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em 2000
Números para a Declaração pelo Telefone
0300 - 78 - 0300 para ligações
efetuadas no Brasil.
55 - 78300 - 78300 para ligações efetuadas do exterior
![]() |
Formulário |
![]() |
Disquete |
![]() |
Internet |
![]() |
Telefone |
![]() |
On Line |
![]() |
Bancos Autorizados a Receber as Declarações em Disquete |
- Nas agências dos correios, nas unidades da Secretaria da Receita Federal e nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, relacionados na pág. 47.
- Nas agências bancárias autorizadas relacionadas na pág. 7, nas unidades da Secretaria da Receita Federal e nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, relacionados na pág. 47.
- Com a utilização do programa Receitanet.
- 0300 78 0300 para ligações efetuadas no Brasil ou 55 78300 78300 para ligações efetuadas do exterior.
- No endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Bancos Autorizados a Receber as Declarações Apresentadas em Disquete
Nome do Banco | Código |
Banco do Brasil S.A. | 001 |
Banco da Amazônia S.A. | 003 |
Banco do Nordeste do Brasil S.A. | 004 |
Banco do Estado do Espírito Santo S.A. | 021 |
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. | 027 |
Banco do Estado da Paraíba S.A. | 030 |
Banco do Estado de Goiás S.A. | 031 |
Banco do Estado de São Paulo S.A. | 033 |
Banco do Estado do Amazonas S.A. | 034 |
Banco do Estado do Ceará S.A. | 035 |
Banco do Estado do Pará S.A. | 037 |
Banco do Estado do Piauí S.A. | 039 |
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. | 041 |
Banco do Estado de Sergipe S.A. | 047 |
Banco de Brasília S.A. | 070 |
Caixa Econômica Federal | 104 |
Nossa Caixa Nosso Banco S.A. | 151 |
HSBC Investment Bank Brasil S.A. | 168 |
Banco Paulista S.A. | 611 |
Banco Panamericano S.A. | 623 |
Banco Bilbao Vizcaya Brasil S.A. | 641 |
Banco Emblema S.A. | 743 |
Banco Cooperativo SICREDI S.A. | 748 |
Após 30 de abril de 2001, a declaração em disquete ou em formulário deve ser apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, feita pelo telefone, enviada pela Internet ou pelo sistema on line.
Entrega Exclusivamente na Secretaria da Receita Federal
A declaração de pessoa não inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deve ser entregue exclusivamente nas unidades da Secretaria da Receita Federal, com a apresentação de documento de identidade e título de eleitor.
Utilize o programa ou o formulário relativo ao exercício correspondente à declaração, disponíveis nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
As declarações de anos anteriores devem ser entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal, pela Internet ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la, apresentando uma segunda declaração assinalando com um "X" o campo 81 da pág. 4 do formulário completo ou 87 do formulário simplificado, conforme o caso.
Após 30 de abril de 2001, a declaração retificadora deve ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, pela Internet, ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
ATENÇÃO:
É permitida a mudança de modelo até 30 de abril de 2001. Após essa data, a declaração retificadora deve ser apresentada no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração entregue anteriormente
O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 6 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.
O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2001 não sofre acréscimo.
A 2ªquota, com vencimento em 31/05/2001, sofre acréscimo de 1%.
O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2001 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Cronograma de Vencimento das Quotas
Quota |
Vencimento |
1ª |
30/04/2001 |
2ª |
31/05/2001 |
3ª |
29/06/2001 |
4ª |
31/07/2001 |
5ª |
31/08/2001 |
6ª |
28/09/2001 |
ATENÇÃO:
Utilize no Darf o código 0211.
Pagamento do Imposto em Atraso
O valor do imposto pago APÓS o vencimento será acrescido de multa e juros de mora calculados da seguinte forma:
MULTA DE MORA (campo 08 do Darf)
Sobre o valor do campo 07 aplique 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento. A multa está limitada a 20%.
JUROS DE MORA (campo 09 do Darf)
Sobre o valor do campo 07, aplique os juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de maio de 2001 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
VALOR TOTAL (campo 10 do Darf)
Informe a soma dos valores dos campos 07, 08 e 09
Selecione o banco ou digite o código
do banco autorizado a efetuar restituição do IRPF/2001 .
O código da agência não pode ser somente alfabético e deve conter, no máximo,
5 caracteres. O dígito verificador deve ser digitado em campo próprio.
Se desejar que a restituição seja depositada diretamente em sua conta no banco e agência indicados, preencha os campos No. da Conta e DV. Ao preencher esses campos, o usuário está autorizando o crédito automático da restituição na conta indicada. O titular da conta deve, obrigatoriamente, ser o declarante. Os declarantes no exterior, para autorização do crédito automático da restituição, se for o caso, devem preencher o número da conta e dv do Banco do Brasil, Agência em Nova York.
Banco Autorizados a Creditar a Restituição em sua Conta
Nome do Banco | Código |
Banco do Brasil S.A. | 001 |
Banco da Amazônia S.A. | 003 |
Banco do Nordeste do Brasil S.A. | 004 |
Banco Santander Meridional S.A. | 008 |
Banco do Estado do Espírito Santo S.A. | 021 |
Banco de Pernambuco S.A. | 024 |
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. | 027 |
Banco BANEB S.A. | 028 |
Banco BANERJ S.A. | 029 |
Banco do Estado da Paraíba S.A. | 030 |
Banco do Estado de Goiás S.A. | 031 |
Banco do Estado de São Paulo S.A. | 033 |
Banco do Estado do Amazonas S.A. | 034 |
Banco do Estado do Ceará S.A. | 035 |
Banco do Estado do Pará S.A. | 037 |
Banco BANESTADO S.A. | 038 |
Banco do Estado do Piauí S.A. | 039 |
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. | 041 |
Banco do Estado de Sergipe S.A. | 047 |
Banco BEMGE S.A. | 048 |
Banco de Brasília S.A. | 070 |
Caixa Econômica Federal | 104 |
Nossa Caixa Nosso Banco S.A. | 151 |
HSBC Investment Bank Brasil S.A. | 168 |
Banco Bandeirantes S.A. | 230 |
Banco Boavista Interatlântico S.A. | 231 |
Banco Bradesco S.A. | 237 |
Banco Cidade S.A. | 244 |
Banco de Crédito Nacional S.A. | 291 |
Banco Industrial e Comercial S.A. | 320 |
Banco Itaú S.A. | 341 |
Banco Sudameris Brasil S.A. | 347 |
Banco Santander Brasil S.A. | 353 |
Banco ABN AMRO Real S.A. | 356 |
Banco Mercantil do Brasil S.A. | 389 |
Banco Mercantil de São Paulo S.A. | 392 |
HSBC Bank Brasil S.A. | 399 |
União de Bancos Brasileiros S.A. UNIBANCO | 409 |
Banco Safra S.A, | 422 |
Banco Paulista S.A. | 611 |
Banco Panamericano S.A. | 623 |
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A. | 641 |
Banco Emblema S.A. | 743 |
Banco Cooperativo SICREDI S.A. | 748 |