Orientações Gerais da Declaração IRPF 2001

  Obrigatoriedade de Entrega
  Modelos de Declaração
  Prazo de Entrega
  Multa por Atraso na Entrega
  Formas de Preenchimento da Declaração
  Locais de Entrega
  Entrega com Atraso
  Entrega Exclusivamente na Secretaria da Receita Federal
  Declarações de Anos Anteriores
  Retificação da Declaração
  Pagamento do Imposto
  Pagamento do Imposto em Atraso
  Restituição do Imposto
  Bancos Autorizados a Creditar a Restituição em sua Conta
Situações Individuais
Situações Especiais
Instruções de Preenchimento

Obrigatoriedade de Entrega

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2000:

1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.800,00, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. participou do quadro societário de empresa como titular ou sócio;

4. realizou em qualquer mês do ano-calendário:

alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o DEMONSTRATIVO DA Apuração dos Ganhos de Capital apropriado); ou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
(preencher o Resumo de Apuração de Ganhos – Renda Variável);

5. teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2000, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;

6. passou à condição de residente no Brasil;

7. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do anexo de Atividade Rural, se:

obteve receita bruta em valor superior a R$ 54.000,00; ou
deseja compensar prejuízos apurados em anos-calendário anteriores e/ou no ano-calendário de 2000.

Também deve preencher o anexo de Atividade Rural o contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações de 1 a 6 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural.

ATENÇÃO:

A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Modelos de Declaração

Declaração Completa

É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

Declaração Simplificada

Opção pelo Modelo Simplificado
Desconto Simplificado
Declaração Simplificada On Line ou pelo Telefone

Opção pelo Modelo Simplificado

Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplifica, exceto aquele que deseje compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo) ou imposto pago no exterior.

Desconto Simplificado

Na declaração simplificada, o contribuinte substitui todas as deduções legais pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, sem necessidade de comprovação, limitado a R$ 8.000,00.

Declaração Simplificada On Line ou pelo Telefone

Pode apresentar a declaração simplificada on line ou declarar pelo telefone, a pessoa física residente no Brasil, ainda que esteja no exterior, se cumulativamente:

I - optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8.000,00; e

II - detinha, em 31 de dezembro de 2000, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00.

ENDEREÇO DA DECLARAÇÃO ON LINE

www.receita.fazenda.gov.br

NÚMEROS PARA A DECLARAÇÃO PELO TELEFONE

0300 - 78 - 0300 para ligações efetuadas no Brasil.
55 - 78300 - 78300 para ligações efetuadas do exterior.

ATENÇÃO:

O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil no decorrer do ano-calendário 2000 não pode apresentar a declaração simplificada on line ou declarar pelo telefone.

É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, que substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem necessidade de comprovação, limitado a R$ 8.000,00.

Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada, exceto aquele que deseje compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo) ou imposto pago no exterior.

Prazo de Entrega

Até 30 de abril de 2001 – Para todas as pessoas físicas obrigadas a apresentar Declaração de Ajuste Anual.

As declarações pela Internet, on line e pelo telefone devem ser transmitidas até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2001

Multa por Atraso na Entrega

A entrega da declaração após 30 de abril de 2001, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:

Formas de Preenchimento da Declaração

Formulário
Pelo Computador
Telefone

Formulário

A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, pode ser apresentada em formulário nas agências dos correios ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

Pelo Computador

A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso do computador, pelo programa IRPF 2001 ou pelo sistema on line, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

a) Programa IRPF 2001

O programa pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou pela Internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

O programa IRPF 2001 observa os limites legais das deduções e apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir, além de informar ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável.

a.1) Equipamento Necessário para Utilizar o Programa

a.2) Instalação do Programa

Pelo CD-ROM:

1. Insira o CD-ROM na unidade de disco.

2. Aguarde a leitura e inicialização do CD-ROM.

3. Selecione o programa IRPF2001- Declaração de Ajuste Anual, clique em OK e siga as orientações de instalação do programa.

Pela Internet (Download):

1. Acesse o endereço www.receita.fazenda.gov.br.

2. Localize o programa IRPF 2001 a partir da opção "Fornecimento de Programas".

3. Siga as orientações para download constantes na página da Internet.

A declaração preenchida no programa IRPF 2001 pode ser enviada pela Internet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos bancos autorizados.

a.3) Entrega pela Internet

A declaração gravada em disquete ou no disco rígido pode ser transmitida pela Internet. Para transmitir, o microcomputador deve estar necessariamente conectado à Internet e nele deve estar inatalado o Programa Receitanet, disponível no CD-ROM distribuído pela Secretaria da Receita Federal ou na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

1. Gravar a declaração para entrega à SRF.

2. Após a gravação, o programa perguntará se deseja transmiti-la imediatamente.

Se a resposta for SIM, o Receitanet será automaticamente carregado e, estando a declaração no local selecionado (unidade de disquete ou disco rígido), deverá ser acionada a transmissão.

Se a resposta for NÃO, a transmissão deverá ser feita posteriormente pela utilização do menu Declaração - Transmitir via Internet.

O Recibo de Entrega, com o devido carimbo de recepção, será gravado automaticamente no disquete ou no disco rígido no ato da transmissão.

a.4) Entrega em Disquete

O contribuinte pode gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências bancárias autorizadas ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

b) Declaração On Line

Pode apresentar a declaração simplificada on line a pessoa física residente no Brasil, ainda que esteja no exterior, se cumulativamente:

I - optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8.000,00; e

II - detinha, em 31 de dezembro de 2000, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00.

A declaração on line dispensa o uso de programas de computador. Para utilizá-lo, acesse o endereço da Secretaria da Receita Federal na Internet :

www.receita.fazenda.gov.br

Não pode apresentar a declaração on line a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em 2000.

Declaração pelo Telefone

Pode declarar pelo telefone a pessoa física residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, seguindo o Roteiro para a Declaração pelo Telefone, disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal, se cumulativamente:

I - optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8.000,00; e

II - detinha, em 31 de dezembro de 2000, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00.

Não pode apresentar a declaração pelo telefone a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em 2000

Números para a Declaração pelo Telefone

0300 - 78 - 0300 para ligações efetuadas no Brasil.
55 - 78300 - 78300 para ligações efetuadas do exterior

Locais de Entrega

Formulário
Disquete
Internet
Telefone
On Line
Bancos Autorizados a Receber as Declarações em Disquete

Formulário

- Nas agências dos correios, nas unidades da Secretaria da Receita Federal e nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, relacionados na pág. 47.

Disquete

- Nas agências bancárias autorizadas relacionadas na pág. 7, nas unidades da Secretaria da Receita Federal e nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, relacionados na pág. 47.

Internet

- Com a utilização do programa Receitanet.

Telefone

- 0300 78 0300 para ligações efetuadas no Brasil ou 55 78300 78300 para ligações efetuadas do exterior.

Declaração on line

- No endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Bancos Autorizados a Receber as Declarações Apresentadas em Disquete

Nome do Banco Código
Banco do Brasil S.A. 001
Banco da Amazônia S.A. 003
Banco do Nordeste do Brasil S.A. 004
Banco do Estado do Espírito Santo S.A. 021
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. 027
Banco do Estado da Paraíba S.A. 030
Banco do Estado de Goiás S.A. 031
Banco do Estado de São Paulo S.A. 033
Banco do Estado do Amazonas S.A. 034
Banco do Estado do Ceará S.A. 035
Banco do Estado do Pará S.A. 037
Banco do Estado do Piauí S.A. 039
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. 041
Banco do Estado de Sergipe S.A. 047
Banco de Brasília S.A. 070
Caixa Econômica Federal 104
Nossa Caixa Nosso Banco S.A. 151
HSBC Investment Bank Brasil S.A. 168
Banco Paulista S.A. 611
Banco Panamericano S.A. 623
Banco Bilbao Vizcaya Brasil S.A. 641
Banco Emblema S.A. 743
Banco Cooperativo SICREDI S.A. 748

Entrega Com Atraso

Após 30 de abril de 2001, a declaração em disquete ou em formulário deve ser apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, feita pelo telefone, enviada pela Internet ou pelo sistema on line.

Entrega Exclusivamente na Secretaria da Receita Federal

A declaração de pessoa não inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deve ser entregue exclusivamente nas unidades da Secretaria da Receita Federal, com a apresentação de documento de identidade e título de eleitor.

Declaração de Anos Anteriores

Utilize o programa ou o formulário relativo ao exercício correspondente à declaração, disponíveis nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

As declarações de anos anteriores devem ser entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal, pela Internet ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.

Retificação da Declaração

Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la, apresentando uma segunda declaração assinalando com um "X" o campo 81 da pág. 4 do formulário completo ou 87 do formulário simplificado, conforme o caso.

Após 30 de abril de 2001, a declaração retificadora deve ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, pela Internet, ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.

ATENÇÃO:

É permitida a mudança de modelo até 30 de abril de 2001. Após essa data, a declaração retificadora deve ser apresentada no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração entregue anteriormente

Pagamento do Imposto

O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 6 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.

O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2001 não sofre acréscimo.

A 2ªquota, com vencimento em 31/05/2001, sofre acréscimo de 1%.

O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2001 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Cronograma de Vencimento das Quotas 

Quota

Vencimento

30/04/2001

31/05/2001

29/06/2001

31/07/2001

31/08/2001

28/09/2001

ATENÇÃO:

Utilize no Darf o código 0211.

Pagamento do Imposto em Atraso

O valor do imposto pago APÓS o vencimento será acrescido de multa e juros de mora calculados da seguinte forma:

MULTA DE MORA (campo 08 do Darf)

Sobre o valor do campo 07 aplique 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento. A multa está limitada a 20%.

JUROS DE MORA (campo 09 do Darf)

Sobre o valor do campo 07, aplique os juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de maio de 2001 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

VALOR TOTAL (campo 10 do Darf)

Informe a soma dos valores dos campos 07, 08 e 09

Restituição do Imposto

Selecione o banco ou digite o código do banco autorizado a efetuar restituição do IRPF/2001 .
O código da agência não pode ser somente alfabético e deve conter, no máximo, 5 caracteres. O dígito verificador deve ser digitado em campo próprio.

Se desejar que a restituição seja depositada diretamente em sua conta no banco e agência indicados, preencha os campos No. da Conta e DV. Ao preencher esses campos, o usuário está autorizando o crédito automático da restituição na conta indicada. O titular da conta deve, obrigatoriamente, ser o declarante. Os declarantes no exterior, para autorização do crédito automático da restituição, se for o caso, devem preencher o número da conta e dv do Banco do Brasil, Agência em Nova York.

Banco Autorizados a Creditar a Restituição em sua Conta

Nome do Banco Código
Banco do Brasil S.A.  001
Banco da Amazônia S.A.  003
Banco do Nordeste do Brasil S.A. 004
Banco Santander Meridional S.A.  008
Banco do Estado do Espírito Santo S.A.  021
Banco de Pernambuco S.A. 024
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. 027
Banco BANEB S.A. 028
Banco BANERJ S.A.  029
Banco do Estado da Paraíba S.A. 030
Banco do Estado de Goiás S.A. 031
Banco do Estado de São Paulo S.A. 033
Banco do Estado do Amazonas S.A. 034
Banco do Estado do Ceará S.A.  035
Banco do Estado do Pará S.A. 037
Banco BANESTADO S.A. 038
Banco do Estado do Piauí S.A.  039
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. 041
Banco do Estado de Sergipe S.A. 047
Banco BEMGE S.A.  048
Banco de Brasília S.A.  070
Caixa Econômica Federal 104
Nossa Caixa Nosso Banco S.A. 151
HSBC Investment Bank Brasil S.A. 168
Banco Bandeirantes S.A. 230
Banco Boavista Interatlântico S.A. 231
Banco Bradesco S.A. 237
Banco Cidade S.A.  244
Banco de Crédito Nacional S.A. 291
Banco Industrial e Comercial S.A.  320
Banco Itaú S.A. 341
Banco Sudameris Brasil S.A.  347
Banco Santander Brasil S.A. 353
Banco ABN AMRO Real S.A. 356
Banco Mercantil do Brasil S.A. 389
Banco Mercantil de São Paulo S.A.  392
HSBC Bank Brasil S.A. 399
União de Bancos Brasileiros S.A. UNIBANCO 409
Banco Safra S.A,  422
Banco Paulista S.A. 611
Banco Panamericano S.A. 623
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A. 641
Banco Emblema S.A. 743
Banco Cooperativo SICREDI S.A. 748